SINCODIV-RS - FENABRAVE

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18/11/2019

ICMS no RS Imposto pago além do devido e de forma antecipada

Presidida pelo novo presidente da Fenabrave/Sincodiv-RS, Paulo Siqueira, uma Assembleia Geral Extraordinária reuniu no dia 11 de novembro, na sede das entidades, uma centena de empresários da distribuição de veículos automotores para discutir o Decreto nº 54.818, que entra em vigor em 1 de dezembro e regulamenta a substituição tributária para distribuição no Estado. Segundo as entidades, a medida pode gerar "colapso" financeiro nos caixas da rede, estabelecendo uma concorrência desleal com o restante do país e inviabilizando o reestabelecimento do setor no RS, em queda desde 2013.

No Estado gaúcho a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%, necessitando a adequação através do chamado “Termo de Acordo” para se equiparar com os demais estados brasileiros e ficar em 12%. Porém o novo Decreto implica que, para que o percentual de ICMS recolhido no Estado seja ajustado a 12%, haverá a condição de que a concessionária abra mão da restituição de valores pagos a maior em operações onde o veículo foi comercializado com valor inferior ao sugerido quando do recolhimento do tributo.

Há algumas décadas, a prática do Termo de Acordo vem sendo o único recurso de equiparação do imposto para o RS se comparado aos outros estados da Federação – onde os 12% é previsto em Lei.

No final de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as mercadorias integrantes do regime de substituição tributária podem ter o valor do ICMS recalculado quando da venda por valor diferente da base de cálculo do tributo. O Imposto sobre Circulação de Mercadoria incide sobre o consumo, no setor automotivo, o tributo é recolhido de forma antecipada, sendo que na maioria das vezes, é calculado com preço superior ao realizado no fechamento da venda efetiva do veículo.

Desde o início deste governo, as entidades do setor automotivo pleiteiam a regulamentação do termo de acordo, alegando gerar uma instabilidade para o concessionário.

"Via de regra, toda vez que o contribuinte recolhe imposto a maior, sem a possibilidade de restituição, há um reflexo direto em prejuízo do consumidor final. Nós da distribuição de veículos pagamos imposto além do devido e de forma antecipada. No levantamento que realizamos com a rede, concluímos que 90% das operações de veículos zero-quilômetro, nos últimos 10 anos, foram fechadas com valores inferiores ao sugerido quando do recolhimento do Imposto, com promoções, bônus de fábrica, descontos e benefícios. O resultado é um montante significativoque pode ultrapassar, com facilidade, valores que se contam na casa do bilhão de reais e que poderia ser revertido ao consumidor", explica Siqueira.

Para as entidades, vir a público na imprensa e discutir o assunto em Assembleia Geral Extraordinária com a rede tem como primeiro objetivo, informar a sociedade e setor da gravidade do tema. Não há pedido de benefício fiscal, as entidades entendem que o tributo é necessário, porém 6% de diferença de imposto em relação ao resto do país e não poder se creditar dos valores pagos a maior, fazem do Rio Grande do Sul o estado onde os veículos são os mais caros do Brasil. Ficou acertado em assembleia com a rede que não havendo diálogo com o governo o próximo passo será uma solução via Judiciário.

No dia 20 denovembro as entidades participarão do "Tá na mesa com o Governador" e de Audiência Pública na Assembléia Legislativa.